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STJ aprova novas súmulas para questões que envolvem Direito Financeiro e Privado

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou 11 novas súmulas, que dispõem sobre índices de correção monetária e taxas de juros aplicáveis aos contratos bancários, renegociação ou confissão de dívida junto aos estabelecimentos bancários, além de devolução de parcelas pagas a planos de previdência privada. Confira:

“A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa”.

“As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura”.

“A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores”.

“Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista”.

“A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% do valor financiado”.

“A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários e a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários”.

“A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”; “nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador”; e “a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos”.


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