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ESCLARECIMENTOS SOBRE AS REVISIONAIS
 
 

 

NEGATIVAÇÃO NO SPC, SERASA, ETC

Proteção do nome Caso a pessoa jurídica e/ou física e seu respectivo CNPJ e CPF, seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (serasa, spc, sci, cadin, associação dos bancos, etc…), deverá ser retirado o nome dos órgãos negativadores, assim que for concedida a liminar pelo juiz.
 

MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM


Nos casos de financiamentos, leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc…), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc… qualquer que seja o bem objeto do contrato, este permanece na posse até o deslinde final da ação judicial;
 
PARCELAS EM ABERTO

Deve-se quitar as dívidas primeiro ou deixá-las em aberto? NÃO QUITAR E DEIXAR EM ABERTO ! A experiência sinalisa que é melhor ajuizar a ação judicial com saldo devedor em aberto, o qual conforme já salientamos, restará “congelado” até o deslinde final da ação. Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será cobrada esta dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à vista). E em muitos casos como colocamos acima, se o cliente já pagou algumas parcelas, pode já estar quitas estas parcelas em atraso.

BUSCA E APREENSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Se já ocorreu a busca e apreensão o que pode acontecer quando entra com a ação?
Neste caso, após desenvolver os cálculos e ser provado que as parcelas pagas foram injustas, foram pagas valores maiores que os devidos e essa diferença, poder quitar as parcelas em atraso, em mora, poderá desconstituir a busca e apreensão ou a reintegração de posse realizada pelo banco. Deverá ser analisada caso a caso.

O único imóvel pode ser penhorado para pagamento de dívida bancária? Negativo, conforme assim nas mais variadas decisões, tem-se que o único imóvel bem como todos os bens nele pertencentes são impenhoráveis. Para constar, frisa-se, por exemplo, a linha telefônica de pessoa enferma, ou uso comercial, veículo que constitui ferramenta de trabalho, etc… são todos impenhoráveis!!!

O que se busca afinal, ajuizando a ação judicial?
Ocorre que normalmente o magistrado (juiz) determina frente a todas as provas trazidas através de nossas ações, que seja determinado a imediata redução dos juros aplicados a patamares que não infrinjam a lei de USURA (ABUSO), capitalização simples e anual, vedada a capitalização diária e mensal, pois o banco chega muitas vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como aplicação da correção monetária pelo índice do INPC. Muitas vezes, no recálculo, é determinado também a devolução das quantias pagas à maior durante as operações, com fundamento legal, inclusive, no CDC - Código de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das cláusulas consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação das taxas indevidas, multas, comissões de permanência, etc…

Quando se entrega o bem ao banco, por não suportar mais efetuar pagamentos nos valores cobrados pelo mesmo (exemplo: carro, caminhão, etc..) A dívida é quitada automaticamente? Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o banco entra em contato com o consumidor afim de que o mesmo devolva o bem ao banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele está a devolver será posteriormente leiloado pelo “melhor lance”. Daí começam os problemas, pois existe perante o banco o chamado “custo do dinheiro ou custo financeiro” que nada mais é senão a espectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais pois o bem foi leiloado. Daí o banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos ajuiza no foro ação de execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre. Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a diferenças existentes pendentes com o banco.

O que ocorre quando o banco cobra juros sobre juros?
Quando isto ocorre, existe a chamada “inversão do ônus da prova”.isto significa que é o banco que têm de provar ao juiz que não cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter o banco a obrigação de anexar na ação todos os extratos das operações realizadas, desde o seu início, com base legal no código de defesa do consumidor - cdc . Logo que é lavrada a sentença pelo juiz, entra em ação o perito judicial (perito nomeado pelo juiz) e o perito assistente do autor (consumidor) e o perito assistente do réu (banco) , pois o perito judicial irá realizar um levantamento total das operações realizadas dentro e em conformidade com a legislação legal para a solução correta da questão.

INVERSÃO DE PROVAR O QUE É CORRETO


Então o banco é que passa a dever para o cliente autor da ação judicial?
Tudo vai depender da sentença aplicada ao caso concreto. O volume de dinheiro que se tomou emprestado, bem como, o volume dos juros aplicados e o volume de dinheiro pago pelo cliente/consumidor é que vai proporcionar e efetivar esta equação. Se o cliente/consumidor pagou durante um bom tempo juros e mais juros, pode ser que não deva mais nada ao banco e ainda tenha valores altos a receber. Se o cliente deve porque pagou poucos juros, com certeza o valor do débito é muito menor, mais ou menos 5% à 15% do que o banco está à cobrar.

O cliente pode ter seu nome e CPF/CNPJ incluído no SERASA, SPC e órgãos de crédito negativo quando está ajuizando uma ação judicial? Não. Pois através de nossas ações obtemos em sede de urgência-urgentíssima, ordem da justiça a fim de que impeça que o banco registre o nome e o cpf/cgc em órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, associação dos bancos, etc..; O banco não pode, inclusive fornecer de forma alguma, informação para outro banco, sob pena de pesada ação de indenizacão por perdas e danos, abalo de crédito, etc..;

O que pode ser feito quando é atrasada a prestação do bem, não há acordo com o banco e este ameaça o cliente de entrar com busca e aprensão do bem e/ou reintegração de posse do bem? O que fazer para se defender? Sempre a melhor coisa a fazer é entrar em contato conosco em posse dos documentos solicitados, para nos realizar os cálculos e posteriormente ajuizar a ação judicial, pois ajuizando a mesma, o consumidor passa de condição de “devedor” perante o banco para uma condição de autor de uma ação contra o banco, e esta nova condição de autor frente ao banco-réu é muitíssimo importante. Todas as medidas judiciais cabíveis são tomadas em curtíssimo espaço de tempo, quase automáticas, pois nossa obrigação é resolver no menor tempo possível o problema, apresentando soluções e desenvolvendo um trabalho detalhado, criterioso e sempre com a busca da melhoria cada vez mais da eficiência técnica de nossos recurso, aliado a profissionais altamente capacitados, com larga escala de trabalho e prática jurídica.

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O que significa inversão do ÔNUS DA PROVA? Na justiça, a obrigação de provar é sempre de quem reclama, deve-se sempre apresentar, no processo, provas que foi prejudicado, tais como; fotos, documentos, testemunhas, etc. Pelo Código de defesa do Consumidor essa obrigação poderá a critério do juiz ser invertida, ou seja, a obrigação de provar será do credor
Entrei com uma ação contra o banco pois não estava mais conseguindo pagar as parcelas devido aos juros, porém sempre recebo ligações em minha casa, no meu trabalho e agora alguém do banco ja foi até mesmo no meu trabalho para me cobrar, isso pode?.NÃO! A partir do momento que você ingressou com uma ação contra o banco/financeira para valer seus direitos, seu credor deve procurar seu advogado e não mais você. O código de defesa do consumidor é bem claro quanto a isso, CDC- Artigo. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 
 

 Estou com parcelas em atraso posso entrar com ação mesmo assim?

 É importante deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não esta condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de vocês estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.

Ao entrar com o processo para ação revisional, fico com uma restrição em meu nome ?

 Não. Somente junto a financeira cujo financiamento fora efetuado, durante a vigência do processo. Vale ressaltar que imediatamente após a entrada da ação, até a efetiva liberação da liminar pelo juíz, o nome do responsável pelo contrato ficará temporáriamente com restrição;

Existe a chamada Black-List dos bancos ?

 Não, não existe oficialmente. Na prática encontramos alguns casos onde clientes que ingressaram com uma ação revisional de contrato contra uma instituição financeira, num segundo momento ao pleitear um novo financiamento tiveram o crédito negado sob a alegação de estarem com suas respectivas ¨fichas cadastrais¨ internamente restritas. Esta postura fere o Código de Defesa do Consumidor, permitindo assim ao consumidor que se sentir lesado, buscar seus direitos.
 
Conforme reportagem disponível no link a seguir:

Quanto a busca e apreensão, o que de fato ocorre ?

R: O veículo objeto da ação sofrerá um pedido de busca e apreensão, caso o cliente não efetue o pagamento rigorosamente em dia, mediante depósito em juízo;

Quais os custos ?

R: Não existe uma tabela fixa, cada caso será analisado individualmente;

 
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vvvv

Ações Revisionais de Contratos Bancários

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