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Dos contratos bancários

 

As instituições financeiras costumam cobrar cumulativamente de seus clientes, seja em empréstimos bancários, cdc, leasing, taxas como a comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de cumulação da comissão com a correção monetária.

Com base no  Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência dominante, ajuizamos ações revisionais desde 2002, independentemente do local da contratação,  levando à revisão dos  juros aplicados em desacordo com a legislação vigente, além das taxas que tornam `impagáveis` certos contratos.
 
Contratos indevidos de qualquer tipo de transação financeira podem ser revistos se confirmada a existência de cláusulas que firam a lei. Não  perca tempo, faça sua consulta, e veja se seu financiamento se enquadra nos pressupostos para ajuizar a revisão do contrato.

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Ações Revisionais de Contratos Bancários

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